ARMAS PERMITIDAS E RESTRITAS NO BRASIL: ENTENDA AS DIFERENÇAS
A legislação brasileira estabelece diferenças claras entre armas de uso permitido e de uso restrito, com base em sua potência, calibre e finalidade. Entender essas diferenças é essencial para quem deseja adquirir uma arma legalmente.
O QUE DIZ A LEI?
Segundo o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e o Decreto 11.615/2023, armas são classificadas conforme o grau de risco que representam. As de uso permitido são acessíveis a civis com requisitos básicos. Já as de uso restrito exigem registro como CAC ou vínculo com instituições de segurança.
EXEMPLOS DE ARMAS DE USO PERMITIDO
- Pistolas calibre .380 ACP
- Revólveres calibre .38 SPL
- Espingardas calibre 12 (repetição ou monotiro)
- Carabinas calibre .22 LR
EXEMPLOS DE ARMAS DE USO RESTRITO
- Pistolas calibre 9mm, .40 S&W ou .45 ACP
- Armas longas semiautomáticas de alta energia
- Espingardas semiautomáticas
REQUISITOS LEGAIS
Para armas permitidas, o interessado deve comprovar aptidão psicológica e técnica, apresentar certidões negativas, declarar efetiva necessidade e ter mais de 25 anos. Para armas restritas, é obrigatório ser CAC registrado e seguir as normas do Exército (R-105 e Portaria COLOG 150/2019).
CALIBRES DISPONÍVEIS NA CIMINO’S ARMAS
- .22 LR
- .38 SPL
- .380 ACP
- 9mm
- .40 S&W
- .45 ACP
- 12 GA
Consulte nosso atendimento para confirmar os requisitos legais de cada modelo disponível.