ARMAS PERMITIDAS E RESTRITAS NO BRASIL: ENTENDA AS DIFERENÇAS

A legislação brasileira estabelece diferenças claras entre armas de uso permitido e de uso restrito, com base em sua potência, calibre e finalidade. Entender essas diferenças é essencial para quem deseja adquirir uma arma legalmente.

O QUE DIZ A LEI?

Segundo o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e o Decreto 11.615/2023, armas são classificadas conforme o grau de risco que representam. As de uso permitido são acessíveis a civis com requisitos básicos. Já as de uso restrito exigem registro como CAC ou vínculo com instituições de segurança.

EXEMPLOS DE ARMAS DE USO PERMITIDO

  • Pistolas calibre .380 ACP
  • Revólveres calibre .38 SPL
  • Espingardas calibre 12 (repetição ou monotiro)
  • Carabinas calibre .22 LR

EXEMPLOS DE ARMAS DE USO RESTRITO

  • Pistolas calibre 9mm, .40 S&W ou .45 ACP
  • Armas longas semiautomáticas de alta energia
  • Espingardas semiautomáticas

REQUISITOS LEGAIS

Para armas permitidas, o interessado deve comprovar aptidão psicológica e técnica, apresentar certidões negativas, declarar efetiva necessidade e ter mais de 25 anos. Para armas restritas, é obrigatório ser CAC registrado e seguir as normas do Exército (R-105 e Portaria COLOG 150/2019).

CALIBRES DISPONÍVEIS NA CIMINO’S ARMAS

  • .22 LR
  • .38 SPL
  • .380 ACP
  • 9mm
  • .40 S&W
  • .45 ACP
  • 12 GA

Consulte nosso atendimento para confirmar os requisitos legais de cada modelo disponível.

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