COMO ADQUIRIR UMA ARMA DE FOGO NO BRASIL: PASSO A PASSO COMPLETO

A aquisição de armas de fogo no Brasil é regulamentada por diferentes órgãos, dependendo da categoria do interessado. Abaixo, detalhamos os procedimentos atualizados em 2025 para civis, CACs, militares das Forças Armadas e agentes da segurança pública.

1. Civis – Posse de arma via SINARM (Polícia Federal)

  1. Ter idade mínima de 25 anos.
  2. Comprovar idoneidade, apresentando certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
  3. Comprovar ocupação lícita e residência fixa.
  4. Apresentar laudo de aptidão psicológica emitido por profissional credenciado pela Polícia Federal.
  5. Apresentar certificado de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, emitido por instrutor credenciado.
  6. Preencher o requerimento de autorização para aquisição de arma de fogo, disponível no site da Polícia Federal.
  7. Após aprovação, adquirir a arma em loja autorizada e apresentar a nota fiscal à Polícia Federal para registro no SINARM.
  8. Obter o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e a guia de trânsito para transporte da arma até o local de guarda.

O registro da arma tem validade de 10 anos e autoriza apenas a posse, não o porte.

2. CACs – Aquisição via SIGMA (Exército Brasileiro)

  1. Filiar-se a um clube de tiro reconhecido pelo Exército.
  2. Reunir a documentação necessária:
    • Documento de identidade e CPF.
    • Comprovante de residência.
    • Certidões negativas de antecedentes criminais.
    • Laudo de aptidão psicológica emitido por profissional credenciado.
    • Certificado de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.
    • Declaração de segurança do acervo.
    • Declaração de filiação ao clube de tiro ou entidade correspondente.
  3. Preencher o requerimento de concessão do CR e protocolar na Região Militar correspondente.
  4. Após aprovação, solicitar autorização de compra de arma de fogo no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA).
  5. Adquirir a arma em loja autorizada e registrar no SIGMA conforme data de validade
  6. Obter o Certificado de Registro da Arma de Fogo.

O CR permite a aquisição de armas e munições conforme a atividade registrada (coleção, tiro esportivo ou caça).

3. Militares das Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica

Militares das Forças Armadas podem adquirir armas de fogo para uso particular, seguindo regulamentações específicas de cada Força.

Exército Brasileiro:

  1. Solicitar autorização de aquisição de arma de fogo à Organização Militar (OM) de vinculação.
  2. Apresentar a documentação exigida, incluindo identidade militar e comprovante de pagamento da taxa de aquisição.
  3. Após autorização, adquirir a arma em loja autorizada e registrar no SIGMA.

Marinha do Brasil:

  1. Apresentar requerimento ao titular da OM solicitando autorização para aquisição de arma de fogo.
  2. Apresentar documentação necessária, incluindo identidade militar e laudo de aptidão psicológica (para militares da reserva ou reformados).
  3. Após autorização, adquirir a arma em loja autorizada e registrar no SIGMA-MB.

Força Aérea Brasileira:

  1. Solicitar autorização de aquisição de arma de fogo à OM de vinculação.
  2. Apresentar a documentação exigida, conforme regulamentação interna da FAB.
  3. Após autorização, adquirir a arma em loja autorizada e registrar no sistema correspondente.

Cada Força possui normas específicas para aquisição e registro de armas de fogo por seus militares. É fundamental consultar a regulamentação interna e seguir os procedimentos estabelecidos.

4. Agentes da Segurança Pública

Policiais civis, militares, penais e guardas municipais possuem legislação específica que permite a aquisição e o porte funcional de armas, conforme Lei nº 10.826/2003 (art. 6º).

Policial Militar (PM):

  1. Solicitação interna à Corporação.
  2. Autorização do comandante da unidade.
  3. Aquisição pode ser feita diretamente ou por meio de convênios (Ex.: SIGMA PM).

Policial Penal (PP):

  1. Solicitação de anuência junto à Secretaria de Administração Penitenciária.
  2. Apresentar documentação exigida, incluindo identidade funcional e laudos de aptidão psicológica e capacidade técnica.
  3. Após autorização, adquirir a arma em loja autorizada e registrar conforme orientações da instituição.

Guarda Civil Municipal (GCM):

Alguns agentes optam por adquirir armas de uso pessoal. A compra segue as exigências da Polícia Federal ou SIGMA.

CALIBRES DISPONÍVEIS NA CIMINO’S ARMAS

  • .22 LR
  • .38 SPL
  • .380 ACP
  • 9mm
  • .40 S&W
  • .45 ACP
  • .357 Magnum
  • 12 GA

Consulte nossa equipe para verificar a disponibilidade e os requisitos legais para aquisição.

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