Como registrar uma arma na Polícia Federal

A Polícia Federal é o órgão responsável pela autorização e registro de armas de fogo para civis no Brasil. O processo é exigido por lei para qualquer cidadão que deseje possuir uma arma em sua residência ou local de trabalho. Este tipo de autorização é restrito à posse, não sendo válido para o porte fora de casa.

Quem pode registrar uma arma?

Qualquer brasileiro maior de 25 anos, que comprove ocupação lícita, idoneidade moral e necessidade efetiva, pode solicitar o registro de arma de fogo na Polícia Federal, desde que esteja de acordo com a legilação vigente.

Documentos exigidos

  • RG e CPF (ou CNH);
  • Comprovante de residência;
  • Declaração de efetiva necessidade (justificativa);
  • Certidões negativas de antecedentes (Federal, Estadual, Militar e Eleitoral);
  • Laudo psicológico emitido por psicólogo credenciado pela PF;
  • Comprovação de capacidade técnica (curso de tiro);
  • Comprovante de ocupação lícita (holerite, contrato de trabalho, etc.);
  • Formulário preenchido disponível no site da PF.

Como é o processo

  1. Reúna toda a documentação listada acima;
  2. Acesse o site da Polícia Federal e preencha o requerimento de posse;
  3. Faça o upload dos arquivos no SINARM;
  4. Apresente os documentos para análise;

Importante

O registro na Polícia Federal garante apenas a posse da arma, ou seja, sua manutenção no interior da residência ou no local de trabalho do proprietário. Para porte, é necessário processo distinto e mais restrito.

Base legal

  • Lei nº 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento;
  • Portaria nº 150/2019 – Procedimentos administrativos;
  • Decreto nº 11.615/2023 – Regras sobre aquisição e registro;
  • Normas internas da Polícia Federal (consultar site oficial).