Como registrar uma arma na Polícia Federal
A Polícia Federal é o órgão responsável pela autorização e registro de armas de fogo para civis no Brasil. O processo é exigido por lei para qualquer cidadão que deseje possuir uma arma em sua residência ou local de trabalho. Este tipo de autorização é restrito à posse, não sendo válido para o porte fora de casa.
Quem pode registrar uma arma?
Qualquer brasileiro maior de 25 anos, que comprove ocupação lícita, idoneidade moral e necessidade efetiva, pode solicitar o registro de arma de fogo na Polícia Federal, desde que esteja de acordo com a legilação vigente.
Documentos exigidos
- RG e CPF (ou CNH);
- Comprovante de residência;
- Declaração de efetiva necessidade (justificativa);
- Certidões negativas de antecedentes (Federal, Estadual, Militar e Eleitoral);
- Laudo psicológico emitido por psicólogo credenciado pela PF;
- Comprovação de capacidade técnica (curso de tiro);
- Comprovante de ocupação lícita (holerite, contrato de trabalho, etc.);
- Formulário preenchido disponível no site da PF.
Como é o processo
- Reúna toda a documentação listada acima;
- Acesse o site da Polícia Federal e preencha o requerimento de posse;
- Faça o upload dos arquivos no SINARM;
- Apresente os documentos para análise;
Importante
O registro na Polícia Federal garante apenas a posse da arma, ou seja, sua manutenção no interior da residência ou no local de trabalho do proprietário. Para porte, é necessário processo distinto e mais restrito.
Base legal
- Lei nº 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento;
- Portaria nº 150/2019 – Procedimentos administrativos;
- Decreto nº 11.615/2023 – Regras sobre aquisição e registro;
- Normas internas da Polícia Federal (consultar site oficial).