Como transportar armas legalmente no Brasil
O transporte de armas de fogo no Brasil é regulamentado por normas rigorosas. Seja para civis com registro na Polícia Federal ou para CACs com Certificado de Registro (CR), existem exigências específicas para que o deslocamento da arma não seja considerado ilegal. Neste artigo, explicamos como transportar legalmente, quais documentos são exigidos e quais as diferenças entre posse, porte e transporte.
Transporte com arma registrada (civis)
O cidadão que possui arma registrada na Polícia Federal não pode transportá-la livremente. O transporte exige uma autorização específica chamada de Autorização de Trânsito, concedida em situações excepcionais, como mudança de endereço ou envio para manutenção autorizada.
- Transporte sem autorização pode configurar crime;
- A arma deve estar desmuniciada e em embalagem adequada;
- É necessário portar a autorização impressa, junto com o registro.
Transporte com CR (CACs)
Para caçadores, atiradores e colecionadores registrados no Exército, o transporte de armas e munições só pode ocorrer com a Guia de Tráfego (GT), que deve ser emitida previamente por meio do sistema SISGCorp ou na sede do SFPC da respectiva RM.
- A GT deve conter local de origem, destino e dados do armamento;
- Obrigatório o transporte desmuniciado, em local separado da munição;
- A GT precisa ser apresentada durante fiscalizações, junto com o CR e nota fiscal.
Diferença entre transporte e porte
Transporte significa deslocar a arma de um ponto a outro, obedecendo a condições legais. Já o porte é a autorização para levar a arma consigo de forma acessível e pronta para uso — o que é permitido apenas em casos específicos e com autorização da Polícia Federal.
O que evitar
- Portar arma municiada sem porte legal;
- Falta da Guia de Tráfego durante deslocamento como CAC;
- Transporte de armas em locais públicos sem autorização expressa;
- Descumprimento de rotas e horários estabelecidos na GT.
Legislação aplicável
- Lei nº 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento;
- Decreto nº 11.615/2023 – Regras sobre CACs e transporte;
- Portaria COLOG nº 150/2019 – Emissão de GT e regras administrativas;
- Normas internas da Polícia Federal e Exército Brasileiro.