Qual a diferença entre arma de uso permitido e restrito?

No Brasil, a classificação de armas de fogo é definida por sua capacidade ofensiva, tipo de funcionamento, energia do disparo e outros critérios técnicos. As duas principais categorias são: armas de uso permitido e armas de uso restrito. Essa diferenciação é essencial para determinar quem pode adquiri-las, em quais condições e com quais autorizações.

Armas de uso permitido

São aquelas cujo acesso pode ser concedido a civis com registro na Polícia Federal e também a CACs com CR no Exército.

  • Pistolas nos calibres .380 ACP, .38 SPL;
  • Espingardas calibre 12 de ação manual (pump action);
  • Revólveres calibre .32, .38 e semelhantes;
  • Carabinas .22 LR ou similares de baixa energia.

Armas de uso restrito

São armas com maior capacidade ofensiva ou de uso tático. Só podem ser adquiridas por forças de segurança ou CACs com autorização especial do Exército. Essas armas exigem documentação mais rigorosa e controle maior sobre armazenamento e uso.

  • Pistolas calibre 9x19mm (9mm), .40 S&W, .45 ACP (restritas a civis);
  • Fuzis calibre 5.56, 7.62 e derivados;

Alterações legislativas

Com o Decreto nº 11.615/2023, muitos calibres que haviam sido liberados para civis voltaram a ser classificados como restritos, como é o caso do 9mm. Além disso, o Exército Brasileiro retomou o controle sobre a liberação de determinados armamentos para CACs.

Quem define essa classificação?

A definição dos calibres e características técnicas que enquadram uma arma como de uso permitido ou restrito cabe:

  • Ao Comando do Exército Brasileiro, por meio de portarias e tabelas técnicas;
  • À legislação federal, como o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003);
  • À Polícia Federal, que regula o acesso civil.

Legislação aplicável

  • Lei nº 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento;
  • Decreto nº 11.615/2023 – Reclassificação de calibres;
  • Portarias COLOG vigentes – Classificação técnica de armas;
  • Normas internas da Polícia Federal.
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