Diferença entre arma registrada, porte e CR como CAC

A legislação brasileira estabelece diferentes caminhos para quem deseja adquirir e utilizar uma arma de fogo de forma legal. Entre as principais possibilidades estão: o registro na Polícia Federal, o porte de arma e a atuação como Caçador, Atirador ou Colecionador (CAC) com Certificado de Registro (CR) emitido pelo Exército. Cada uma dessas situações tem finalidades, permissões e exigências distintas.

1. Arma registrada na Polícia Federal (para POSSE)

O registro de arma na Polícia Federal é destinado a civis que desejam manter uma arma em sua residência ou local de trabalho. Esse registro garante a posse da arma, não o porte. Ou seja, a arma deve permanecer exclusivamente no endereço autorizado.

  • Controlado pelo sistema SINARM (Polícia Federal);
  • Finalidade: defesa pessoal dentro de casa ou no trabalho;
  • Necessária justificativa de efetiva necessidade;
  • Arma não pode ser transportada sem autorização;
  • Não permite circular com a arma fora do local autorizado.

2. Arma registrada na Polícia Federal (para PORTE)

O porte de arma é uma autorização excepcional, concedida pela Polícia Federal, que permite ao cidadão circular com a arma de fogo de forma velada (oculta) em locais públicos. Trata-se de um processo mais rigoroso.

  • Controlado pela Polícia Federal (SINARM);
  • Permite circular com a arma fora de casa, de forma oculta;
  • Requer comprovação de risco pessoal ou profissional;
  • Exige avaliação psicológica, técnica e documentação rigorosa;
  • A autorização pode ser revogada a qualquer momento.

Importante: o porte de arma não é um direito automático e depende de decisão da autoridade competente da Polícia Federal. Mesmo com todos os documentos em dia, o pedido pode ser indeferido com base na análise subjetiva da “efetiva necessidade”.

3. Arma com Certificado de Registro (CR) – CAC

O CR é emitido pelo Exército Brasileiro para aqueles que desejam atuar como caçadores, atiradores ou colecionadores. Ele autoriza a compra e o transporte (com Guia de Tráfego) de armas para essas finalidades específicas.

  • Controlado pelo sistema SIGMA (Exército);
  • Permite aquisição de múltiplas armas e calibres diversos;
  • Finalidades: esporte, caça legalizada e coleção;
  • Necessária Guia de Tráfego (GT) para deslocamentos;
  • Não equivale ao porte: o uso é restrito a locais autorizados.

Comparativo direto

Tipo Finalidade Quem autoriza Permissões
Registro (Posse) Defesa pessoal em casa Polícia Federal Arma em casa/trabalho
Porte Defesa pessoal pública Polícia Federal Portar arma velada em público
CR (CAC) Esporte, caça, coleção Exército Brasileiro Compra, transporte com GT, uso esportivo

Legislação aplicável

  • Lei nº 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento;
  • Decreto nº 11.615/2023 – Regras sobre armas e CACs;
  • Portaria COLOG nº 150/2019 – Procedimentos do Exército;
  • Normas internas da Polícia Federal e SFPC.

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