Diferença entre arma registrada, porte e CR como CAC
A legislação brasileira estabelece diferentes caminhos para quem deseja adquirir e utilizar uma arma de fogo de forma legal. Entre as principais possibilidades estão: o registro na Polícia Federal, o porte de arma e a atuação como Caçador, Atirador ou Colecionador (CAC) com Certificado de Registro (CR) emitido pelo Exército. Cada uma dessas situações tem finalidades, permissões e exigências distintas.
1. Arma registrada na Polícia Federal (para POSSE)
O registro de arma na Polícia Federal é destinado a civis que desejam manter uma arma em sua residência ou local de trabalho. Esse registro garante a posse da arma, não o porte. Ou seja, a arma deve permanecer exclusivamente no endereço autorizado.
- Controlado pelo sistema SINARM (Polícia Federal);
- Finalidade: defesa pessoal dentro de casa ou no trabalho;
- Necessária justificativa de efetiva necessidade;
- Arma não pode ser transportada sem autorização;
- Não permite circular com a arma fora do local autorizado.
2. Arma registrada na Polícia Federal (para PORTE)
O porte de arma é uma autorização excepcional, concedida pela Polícia Federal, que permite ao cidadão circular com a arma de fogo de forma velada (oculta) em locais públicos. Trata-se de um processo mais rigoroso.
- Controlado pela Polícia Federal (SINARM);
- Permite circular com a arma fora de casa, de forma oculta;
- Requer comprovação de risco pessoal ou profissional;
- Exige avaliação psicológica, técnica e documentação rigorosa;
- A autorização pode ser revogada a qualquer momento.
Importante: o porte de arma não é um direito automático e depende de decisão da autoridade competente da Polícia Federal. Mesmo com todos os documentos em dia, o pedido pode ser indeferido com base na análise subjetiva da “efetiva necessidade”.
3. Arma com Certificado de Registro (CR) – CAC
O CR é emitido pelo Exército Brasileiro para aqueles que desejam atuar como caçadores, atiradores ou colecionadores. Ele autoriza a compra e o transporte (com Guia de Tráfego) de armas para essas finalidades específicas.
- Controlado pelo sistema SIGMA (Exército);
- Permite aquisição de múltiplas armas e calibres diversos;
- Finalidades: esporte, caça legalizada e coleção;
- Necessária Guia de Tráfego (GT) para deslocamentos;
- Não equivale ao porte: o uso é restrito a locais autorizados.
Comparativo direto
Tipo | Finalidade | Quem autoriza | Permissões |
---|---|---|---|
Registro (Posse) | Defesa pessoal em casa | Polícia Federal | Arma em casa/trabalho |
Porte | Defesa pessoal pública | Polícia Federal | Portar arma velada em público |
CR (CAC) | Esporte, caça, coleção | Exército Brasileiro | Compra, transporte com GT, uso esportivo |
Legislação aplicável
- Lei nº 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento;
- Decreto nº 11.615/2023 – Regras sobre armas e CACs;
- Portaria COLOG nº 150/2019 – Procedimentos do Exército;
- Normas internas da Polícia Federal e SFPC.
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