Documentos obrigatórios para aquisição de arma

A aquisição de armas de fogo no Brasil é regulada por normas rigorosas estabelecidas pela Polícia Federal e pelo Exército Brasileiro. O objetivo é garantir que apenas cidadãos aptos, sem antecedentes criminais, possam efetuar a compra de armamento de forma legal.

1. Para civis (aquisição pela Polícia Federal)

Civis que desejam adquirir uma arma de fogo para defesa pessoal devem apresentar:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
  • Comprovante de residência atual;
  • Declaração de efetiva necessidade (com justificativa plausível);
  • Atestado de antecedentes criminais (Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral);
  • Comprovante de ocupação lícita (holerite, contrato de trabalho ou declaração de renda);
  • Laudo de capacidade técnica (curso de tiro por instrutor credenciado);
  • Avaliação psicológica (emitida por psicólogo credenciado pela PF);
  • Requerimento preenchido no site da Polícia Federal.

2. Para CACs (aquisição pelo Exército com CR)

Para quem já possui o Certificado de Registro (CR) como Caçador, Atirador ou Colecionador, os documentos são entregues ao SFPC da Região Militar:

  • Cópia do CR e documento de identidade;
  • Declaração de vínculo com clube de tiro (atiradores);
  • Comprovação de capacidade técnica e psicológica válidas no sistema do Exército;
  • Formulário de solicitação de compra (disponível no SISGCorp);
  • Autorização de aquisição emitida conforme a arma pretendida.

Importante

A aquisição de arma só pode ocorrer em lojas autorizadas pelo Exército ou Polícia Federal, dependendo da finalidade. O descumprimento dos procedimentos legais pode gerar apreensão do armamento e sanções penais.

Legislação aplicável

  • Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento);
  • Decreto nº 11.615/2023 (normas atualizadas para CACs e civis);
  • Portaria COLOG nº 150/2019 (regulamento de aquisição via Exército);
  • Instruções normativas da Polícia Federal.