Documentos obrigatórios para aquisição de arma
A aquisição de armas de fogo no Brasil é regulada por normas rigorosas estabelecidas pela Polícia Federal e pelo Exército Brasileiro. O objetivo é garantir que apenas cidadãos aptos, sem antecedentes criminais, possam efetuar a compra de armamento de forma legal.
1. Para civis (aquisição pela Polícia Federal)
Civis que desejam adquirir uma arma de fogo para defesa pessoal devem apresentar:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- Comprovante de residência atual;
- Declaração de efetiva necessidade (com justificativa plausível);
- Atestado de antecedentes criminais (Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral);
- Comprovante de ocupação lícita (holerite, contrato de trabalho ou declaração de renda);
- Laudo de capacidade técnica (curso de tiro por instrutor credenciado);
- Avaliação psicológica (emitida por psicólogo credenciado pela PF);
- Requerimento preenchido no site da Polícia Federal.
2. Para CACs (aquisição pelo Exército com CR)
Para quem já possui o Certificado de Registro (CR) como Caçador, Atirador ou Colecionador, os documentos são entregues ao SFPC da Região Militar:
- Cópia do CR e documento de identidade;
- Declaração de vínculo com clube de tiro (atiradores);
- Comprovação de capacidade técnica e psicológica válidas no sistema do Exército;
- Formulário de solicitação de compra (disponível no SISGCorp);
- Autorização de aquisição emitida conforme a arma pretendida.
Importante
A aquisição de arma só pode ocorrer em lojas autorizadas pelo Exército ou Polícia Federal, dependendo da finalidade. O descumprimento dos procedimentos legais pode gerar apreensão do armamento e sanções penais.
Legislação aplicável
- Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento);
- Decreto nº 11.615/2023 (normas atualizadas para CACs e civis);
- Portaria COLOG nº 150/2019 (regulamento de aquisição via Exército);
- Instruções normativas da Polícia Federal.